Assembleias de condomínio são associadas a reuniões rotineiras e burocráticas que exigem presença. Porém, elas devem ser vistas como momentos em que são tomadas decisões sobre o local em que se vive, tanto em relação à convivência quanto à estrutura. Por isso, ao alugar um imóvel é importante que sejam conhecidas todas as informações sobre seus direitos antes.
O que é uma assembleia de condomínio?
Antes de saber se o inquilino pode votar em assembleia de condomínio, é importante entender que esse é o momento em que é possível decidir sobre o que irá acontecer nas mudanças do seu prédio, melhorando a qualidade de vida e reduzindo a quantia de estresses do dia a dia.
Levando esses fatores em consideração e sabendo que são feitas escolhas que envolvem investimentos financeiros, o proprietário também cria interesse, tanto para uma análise momentânea quanto pensando em futuros inquilinos.
Neste artigo, explicaremos se o inquilino pode votar em assembleia, quando não pode votar, o que diz a lei sobre o voto de inquilinos, informações sobre procuração e muito mais!
Incertezas sobre o inquilino poder votar em assembleias de condomínio
As regras e leis sobre o assunto são um pouco vagas, e as informações podem mudar segundo o regulamento de cada condomínio. Além disso, causa confusão o fato de diferentes leis trazerem posições contrárias após terem sido alteradas, o que deixa brechas para interpretações diversas.
Ao decorrer deste artigo, traremos minuciosamente quais situações e questões específicas precisam ser contempladas para que o inquilino possa participar e votar em assembleias. Mas o principal é que esse voto precisa ser acordado com o proprietário do imóvel e a decisão pertence a ele.
O que diz a lei sobre o voto de inquilinos na assembleia?
As leis sobre o voto de inquilinos na assembleia podem ser encontradas no Código Civil alterado em 2022, do artigo 1314 até o 1356, que aborda a temática de condomínios. Nessa lei, o direito ao voto se mantém com o proprietário, e quem defende a soberania dessa linha teórica argumenta com base no fato de ser a versão mais recente.
Já na Lei do Inquilinato, lei 8.245/91, em que as últimas modificações foram feitas em 1991, o inquilino recebe a opção de voto em questões referentes a despesas ordinárias e na ausência do condômino. Para aqueles que acreditam que a Lei do Inquilinato deve imperar sobre o Código Civil, mesmo sendo anterior, o argumento baseia-se no fato de tratar apenas a temática de locação de imóvel.
Porém, apesar das divergências, pode ser estabelecido um padrão. Em ambas legislações algumas situações geram a possibilidade de participação e de voto do inquilino na assembleia de condomínio.
Em quais situações o inquilino pode votar
O inquilino pode votar em assembleias que tratem de despesas ordinárias, na escolha do síndico e em assuntos do dia a dia, como manutenções. Porém, essa participação pode necessitar da presença do dono do imóvel e dos acordos previamente estabelecidos, além de ter interferência de leis específicas de cada condomínio.
Tais decisões devem ser registradas e validadas legalmente, oficializando o conhecimento de ambas as partes sobre a decisão. Para isso, a opção ideal a ser seguida é formalizar uma procuração de representação para o inquilino votar nas assembleias do condomínio.
Quando o inquilino não pode votar em assembleia?
É válido ressaltar que os proprietários possuem o direito inalienável em assembleias. Por isso, a decisão sobre se o inquilino pode votar em assembleia vai passar pelo filtro de aprovação do locador. E o locatário, mesmo participando da rotina do condomínio, não exerce direito de voto em situações que envolvam despesas extraordinárias ou obras.
Mas, devido a incertezas geradas pela lei e a possibilidade de decisões individuais específicas, uma procuração emitida pelo proprietário pode permitir ao inquilino poderes que seriam apenas de condôminos no momento da votação.
A importância da procuração do proprietário
A procuração emitida pelo proprietário é de grande importância, mesmo que seja apenas para reforçar os textos contidos no Código Civil e na Lei do Inquilinato, mas com a garantia de que não haja interpretações diversas. Isso pode evitar futuros atritos entre locador e locatário, além de divergências entre outros condôminos.
Para elaborar a procuração e estender os direitos do proprietário, para, dessa forma, o inquilino poder votar em assembleia, o documento emitido deve conter o tempo de validade (mesmo que seja indeterminado) dessa concessão de poderes, as pautas específicas em que o locatário pode votar e os temas relativos às despesas extraordinárias e as despesas ordinárias em que ele irá ter possibilidade de voto.
Como se informar e participar ativamente da convivência no condomínio
Uma das formas de continuar tendo acesso às assembleias de condomínio e estar informado sobre o que acontece é através da participação como observador. Dessa maneira, o inquilino está presente e consciente sobre todas as decisões e, se houver oportunidade, pode contribuir com opiniões sobre os temas debatidos.
Essa participação permite o acesso a informações sobre ambientes comuns e que impactam o dia a dia de quem vive nesse condomínio. Por isso, é de grande importância que esses direitos sejam ao menos conhecidos e depois, de acordo com a necessidade, exercidos.
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