Categoria: Proprietário

  • O que acontece quando o proprietário deseja vender o imóvel ocupado?

    O que acontece quando o proprietário deseja vender o imóvel ocupado?

    Posso vender o imóvel locado?

    Esta é a questão mais frequente na imobiliária. Por essa razão, decidimos falar com detalhes sobre o assunto, respondendo: quais os procedimentos adotados, quais os direitos e deveres tanto do proprietário, como do locatário.

    O que diz a legislação?

    A Lei do Inquilinato N° 8245/91 prevê algumas normativas quanto à venda de um imóvel locado, porém em nenhum caso proíbe que a venda seja realizada.

    No Art. 27, a lei determina que caso o locador tenha interesse na venda, ele deve dar preferência ao atual inquilino, este poderá ou não demonstrar interesse na compra. Todavia, é dever do locador informar a intenção de venda. Caso contrário, o inquilino poderá ajuizar o pedido de reavaliação ou descumprimento contratual, impedindo a venda até que haja deferimento de sentença.

    Direito de preferência

    O inquilino tem a preferência pela opção de venda, sendo que este deverá ser notificado pelos meios cabíveis com até 30 dias de antecedência, sendo compulsório que contenha todas as informações, como segue:

    “Art. 27 …o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar – lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

    Art. 28. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.”

    Não havendo interesse, o locador poderá seguir com o processo de venda à terceiros. O inquilino é obrigado a receber vistorias e apresentar o imóvel como determina:

    Art. 23 – Caput IX: permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27;”

    Venda realizada

    Ao prosseguir com a venda, o novo proprietário pode ou não permanecer com a modalidade de locação mantendo o inquilino em sua residência, caso contrário, deverá cumprir o prazo de 90 dias para que o inquilino encontre uma nova residência.

    Vale ressaltar, conforme o Art. 23, a importância do inquilino entregar o imóvel em condições iguais à que foram vistoriadas, sob pena de arcar com os custos de reparos.

    Quais documentos você deve possuir?

    Após averiguação o processo de venda ocorre de forma natural, com a apresentação de todos os documentos necessários

    No caso do comprador ser pessoa física, a lista de documentos é a seguinte:

    Comprovante de Identidade ou CNH com CPF;
    Comprovante de renda – CTPS e contracheque;
    Comprovante de estado civil;
    Comprovante da residência atual;
    Declaração de Imposto de Renda – apenas quem não for isento;”

    Quais são os documentos do imóvel?

    • Matrícula Atualizada
    • Escritura
    • CVCO (Habite-se)
    • Declaração de Inexistência de Débitos Condominiais
    • Certidão de ônus reais

    Vale destacar que as certidões negativas englobam:

    Certidão negativa de feitos ajuizados cíveis, família, execuções fiscais, protesto, tutela e curatela, criminal, emitidas pelos cartórios distribuidores do Tribunal Estadual do domicílio do vendedor e do imóvel;
    Certidões negativas de feitos ajuizados trabalhistas e débitos trabalhistas;
    Certidão negativa de feitos ajuizados da Justiça Federal
    Certidões negativas de regularidade fiscal (Receita Federal e Fazenda Estadual).

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  • Vantagens de comprar um imóvel na planta

    Vantagens de comprar um imóvel na planta

    3 Motivos para comprar um imóvel na planta

    Ter um imóvel do jeitinho que você quer, pagando menos por isso.

     

    Selecionamos as três principais razões para você olhar com outros olhos para os imóveis na planta.

     

    • Valorização

    Tudo começa pela possibilidade de aumentar o valor no decorrer da obra.

    Conforme a obra vai ganhando corpo, é notável o interesse de novos investidores e compradores que geram o efeito natural de mercado de oferta e demanda.

    Esse simples movimento já é o suficiente para que ocorra valorização natural da propriedade. Mas não para por aí. Uma região com obras é sinônimo de crescimento e, consequentemente, injeção de investimentos públicos com a possibilidade de alavancar toda a região.

     

    • Facilidades

    Se a valorização por si só já é algo bom, imagine ter condições realmente diferenciadas na hora de comprar um imóvel.

    Os imóveis em projetos ou na planta são conhecidos pelas diversas vantagens de aquisição, seja pelo valor das parcelas, valores de entrada ou taxas de juros inerentes ao financiamento.

    Além disso, diversas construtoras optam por condições ainda melhores, muitas vezes com a utilização de fundos de investimentos que acabam reduzindo o valor do produto final para beneficiar os primeiros interessados.

    Outras  facilidades são os financiamentos próprios para facilitar a entrada, em alguns casos com o parcelamento da entrada no boleto, o que ajuda e muito quem busca um imóvel, mas não conta com o valor integral da entrada.

    Vale uma boa especulação para ver quais benefícios você pode conseguir com a incorporadora ou construtora.

     

    • Seu imóvel, sua cara

    Você já deve ter ouvido a expressão que diz que a casa é ‘a cara’ do dono, não é? Para quem compra um imóvel na planta isso é ainda mais fácil de realizar.

    Isso porque, muitas vezes, há a participação ativa nas decisões de acabamentos ou elementos que farão parte da obra. Em outros casos, os primeiros a comprarem o imóvel podem decidir alguns elementos da sua nova residência antes da entrega.

     

    Mas como encontrar o imóvel ideal no momento certo?

    O melhor caminho é buscar empresas tradicionais de mercado e que são parceiras das melhores incorporadoras da sua região para obter informações quentes em primeira mão. Dessa forma, você pode se antecipar e ter as melhores ofertas.

  • Entenda como viver de aluguel é algo rentável

    Entenda como viver de aluguel é algo rentável

    Entenda como viver de aluguel é algo rentável

    É possível viver bem da renda de aluguéis?

    A taxa Selic e as novas medidas de redução da taxa de juros dos financiamentos anunciados pela Caixa Econômica, resultaram em um crescimento de 31,3% na vendas de imóveis em relação ao ano passado, que já estava em alta, como apontado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

    Segundo dados do Secovi, essa alta é vista como oportunidade para pessoas que buscam diversificar seu patrimônio e seus ganhos com bens duráveis, já que a baixa de juros afeta a rentabilidade dos investimentos financeiros.

    Um outro cenário se tornou atrativo para os proprietários de imóveis: a formação de renda através dos aluguéis, fazendo com que muitas pessoas optem pela gestão imobiliária à trabalhos fixos.

    👉🏼 Lucrando com aluguéis

    Carlos Slim Helú, bilionário dono da Telmex, da Claro e outras companhias mexicanas, fez fortunas utilizando a seguinte estratégia: de origem pobre, ele herdou um terreno, fez empréstimos e decidiu construir duas casas. Uma delas ele vendeu e a segunda optou por alugar.
    Com o valor que recebeu da casa vendida, investiu em novos terrenos e manteve a proporção de 50% de alugar e 50% vender.
    Em menos de 5 anos, Carlos já tinha um patrimônio notável em um país como o México.

    Muitos brasileiros optam pela mesma estratégia, de forma sutil, mas acabam vendo vantagens em se tornar donos de um negócio lucrativo.
    A matemática é simples. O valor do aluguel subiu cerca de 30%, dependendo do índice indexador. De outro lado, os juros de financiamentos continuam baixos.

    Assim sendo, o valor de uma parcela de um imóvel no valor de R$180 mil, já com as devidas taxas, gira em torno de R$ 1.190.
    Lembrando que aqui é um cálculo projetado, usando parte do FGTS como entrada.

    Se analisarmos o aluguel de um imóvel de mesmo valor e em uma região equivalente, gira em torno de R$ 1.350,00/mês. Então, apenas com o valor do aluguel do imóvel é possível pagar o financiamento e ter um percentual de lucro. A grosso modo, você conquista um bem durável que se “paga”, levando em conta que as parcelas reduzem com o passar do tempo.

    Além disso, como mencionamos acima, os juros de financiamento imobiliário e a alta inflacionária depreciam o valor do dinheiro que não acompanha as ondas crescentes de tributos, gerando um efeito “rebote” no mercado imobiliário, que só tem a ganhar.

    Para saber como iniciar a sua jornada de investimento em imóveis, entre em contato conosco.

    Um de nossos corretores vai apresentar as melhores oportunidades para você.

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  • Usufruto: O que é e como funciona?

    Usufruto: O que é e como funciona?

    Usufruto: O que é e como funciona?

    O usufruto de imóveis é quando alguém exerce o direito de utilizar o bem, mediante uma doação, que pode ser feita de várias formas, condicionadas ou não.
    É o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutuário (pessoa para quem foi constituído o usufruto) a capacidade de usar as utilidades e os frutos (rendas) do bem, ainda que não seja o proprietário.

    O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.
    O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.
    O usufrutuário (aquele que recebe o usufruto) tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (rendas).

    É preciso muito cuidado com esse tipo de registro para garantir que ambas as partes estejam salvaguardadas de seus direitos e cientes dos seus deveres.
    Formas de usufruto existentes para imóveis:

    Doação pura e incondicional

    Quando o proprietário do bem decide doar para alguém uma propriedade sem designar alguma condição atrelada.
    Nesse caso o procedimento deve ser registrado em cartório, comprovando lucidez da parte doadora e aceitação da parte recebedora.

    Doação condicionada

    A parte doadora exige que, para o usufruto, esse imóvel seja transformado em algum comércio por exemplo, criando assim uma condição para que a parte recebedora possa usufruir do bem.
    O mesmo processo de registro deve ser feito, garantindo os direitos e deveres de ambas as partes.

    Doação onerosa

    Semelhante a doação condicionada, mas nesse caso a parte doadora exige o cumprimento de alguns requerimentos que devem estar no contrato, inclusive deixando claro que o não cumprimento acarreta na suspensão imediata do usufruto.

    Doação por remuneração (premiação)

    Utilizada como forma de pagamento ou premiação, esse tipo de doação é bastante comum e o registro pode ser feito em qualquer cartório.

    Venda de Imóvel com Usufruto

    É comum a doação de imóveis com a reserva de usufruto ao doador, principalmente entre pais e filhos. Isto, pois o usufruto do imóvel garante ao doador os direitos de usar e fruir do bem e de todos os rendimentos que dele decorrerem, enquanto a nua-propriedade pertence ao donatário.

    Dentre as vantagens do usufruto, está a facilitação da transmissão dos bens após a morte do doador. Por exemplo, se um pai doa ao filho um imóvel com reserva de usufruto, a nua-propriedade do imóvel é transferida, mas quem continua usufruindo do bem é o pai. Quando o pai falecer, o bem já estará em nome do filho, que passará a poder exercer todos os poderes inerentes à propriedade, ilimitadamente.

    Podem existir um ou mais usufrutuários ou nus-proprietários, e o usufruto pode ou não ter um tempo delimitado, sendo mais comum o vitalício.
    A dúvida que muitos usufrutuários e nus-proprietários possuem é: Posso vender um imóvel gravado de usufruto? Sim, é plenamente possível vender um imóvel objeto de usufruto.

    Existem algumas possibilidades de como vender um imóvel gravado de usufruto, e vamos elencar as mais comuns.
    A primeira possibilidade é quando tanto os usufrutuários quanto os nus-proprietários concordam com a venda do imóvel. Se for da vontade de todos, juntos deverão figurar no contrato de compra e venda e na escritura pública, como vendedores do usufruto e da nua-propriedade.

    Neste caso, a venda do bem é viabilizada pela extinção do usufruto, que ocorrerá com sua cessão a título oneroso, e o usufrutuário poderá estabelecer, em conjunto com o nu-proprietário, sua parte no valor da venda do bem, sendo que, em geral, divide-se em partes iguais. Também há possibilidade de cessão gratuita.

    Outra forma de vender um imóvel gravado de usufruto, caso o usufrutuário não deseje receber nenhum valor por isso, é se este renunciar ao usufruto do bem, cancelando-o no Cartório de Registro de Imóveis. Neste caso não precisará figurar no contrato de compra e venda, pois o nu-proprietário terá poderes ilimitados para dispor do imóvel.

    E, por fim, a forma mais difícil e demorada de se vender um imóvel com usufruto é judicialmente.
    Caso o usufrutuário não concorde ou não possa expressar sua vontade (pessoas interditadas, por exemplo), o deferimento da venda dependerá da comprovação de justo motivo ou de que o usufrutuário não cumpriu com suas obrigações, estipuladas no Código Civil.

    É necessário analisar e estar no contrato de venda o comprovante de usufruto, lembrando que o novo comprador só exercerá plenos direitos quando vencer o usufruto, que em alguns casos é vitalício (enquanto a pessoa que recebeu estiver com vida), sendo necessário a finalização do mesmo.

    Um ponto importante é evitar negociações diretas com proprietários, a fim de se proteger de possíveis situações de usufrutos que podem impactar a parte compradora por falta de instrução sobre o procedimento.

    Ao comprar um imóvel, conte com a assessoria de um corretor, que deverá levantar todas as documentações a fim de garantir uma transição tranquila e satisfatória para ambas as partes.

  • Você sabe quanto cobrar de aluguel do seu imóvel?

    Você sabe quanto cobrar de aluguel do seu imóvel?

    Você sabe quanto cobrar de aluguel do seu imóvel?

    Quanto cobrar de aluguel?
    Fazer um imóvel gerar uma renda extra pode ser um desafio, principalmente na hora de decidir quanto cobrar de aluguel.

    Fatores que agregam valor:
    Seja a localização privilegiada em uma determinada região, ou a quantidade de serviços de conveniência e até a proximidade a pontos de ônibus, todos esse fatores podem contribuir na valorização.

    Outros fatores que são considerados em uma avaliação são: estado de conservação do imóvel, o andar em caso de apartamentos, posição solar e tipo do piso.

    Fatores que afetam o preço negativamente:
    Da mesma forma que a localização é um fator que pode agregar, ela também pode influenciar na baixa do valor, caso o imóvel fique distante de grandes centros ou próximo de indústrias ou casas noturnas.
    Outra questão é a segurança da região: quanto mais segura, mais alto é o valor que pode ser cobrado.

    Na dúvida?
    Na Gonzaga você conta com especialistas no assunto e pode solicitar uma consultoria gratuita.
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  • O que é inventário e como funciona

    O que é inventário e como funciona

    O que é inventário e como funciona

    Inventário:
    Uma forma legal de partilhar bens.

    O inventário, em termos jurídicos, nada mais é do que um ‘processo’ no qual são levantados todos os bens que pertenciam a alguém que faleceu, para serem partilhados na forma da Lei entre seus herdeiros legais.

    Como começar?

    O processo de inventário não precisa ser ‘doloroso’ para os envolvidos. Como se já não bastasse a ausência de alguém que amamos, e ainda ter que passar por processos chatos e longos pode tornar tudo ainda pior. Por isso, o ideal é saber como e por onde começar.

    O primeiro passo é juntar todos os documentos necessários, a saber:
    01) atestado de óbito;
    02) se o falecido era casado, a certidão de casamento ou se era viúvo, a certidão de casamento e mais a certidão de óbito do cônjuge ou se vivia em união estável o contrato correspondente;
    03) tendo filhos, as certidões de nascimento dos filhos solteiros ou a certidão de casamento;
    04) carteira de identidade e CPF de todos os envolvidos;
    05) documentos comprobatórios dos bens a serem inventariados (certificado de veículo, matrícula de imóvel, dados bancários, se existir dinheiro, etc.)

    O segundo passo seria os ‘herdeiros’ conversarem entre si para tentar uma composição e, sendo ou não possível isso, na sequência, procurarem um advogado de sua confiança, pois em qualquer dos ‘tipos’ de inventário se faz necessário à sua atuação.
    De posse da documentação, o Advogado escolhido definirá o tipo de inventário cabível ao caso.

    Tipos de Inventário:

    Inventário Judicial: feito através de um processo judicial, quer seja nas Varas Cíveis ou Varas Especializadas, dependendo da Comarca no Estado do Paraná.
    Sendo a modalidade obrigatória se houver menores ou incapazes ou quando o falecido deixar um testamento ou quando não existir acordo entre os herdeiros.
    Havendo testamento, haverão duas ações judiciais: uma para validar o testamento e outra para realizar o processo de partilha em si.

    Inventário Extrajudicial: quando todos os envolvidos são maiores, capazes e ainda estão em acordo quanto a partilha dos bens.
    Outras considerações:

    Mesmo antes de iniciado o inventário, nada impede que seja efetuada a venda de um ou de todos os bens que compõe o espólio. Isso se faz por meio de uma escritura pública de cessão de direitos hereditários.

    Para tanto, todos os herdeiros deverão concordar com a venda e caberá ao comprador, posteriormente realizar o inventário, de forma a transferir o bem para o seu nome.

    Ainda, há casos em que um ou mais dos herdeiros não são encontrados ou não tem recursos necessários para custear o inventário. Nesses casos, é necessário o ingresso do processo de inventário e, na sequência, um pedido de alvará judicial para a venda de um ou todos os bens e o valor obtido ser depositado no processo judicial para pagamento das despesas, impostos e o saldo ser partilhado entre os herdeiros. Aqueles que não forem encontrados, o valor ficará retido no processo.

    Conclusão: alguns não sabem, portanto vale lembrar que o inventário é a única forma de partilha e transferência dos bens do falecido para o nome dos seus sucessores e, quanto antes se faz isso, mais tranquilidade gera para todos.

  • Uma formalidade obrigatória

    Uma formalidade obrigatória

    Diferente da escritura de um imóvel, o registro é a única forma de dar segurança ao comprador, garantindo às partes envolvidas segurança jurídica e tranquilidade na negociação.

    Muitas pessoas acreditam que apenas o contrato assinado de compra e venda ou a escritura pública são instrumentos suficientes para garantir que a transação comercial seja efetuada de forma segura. A verdade é que sem o registro destes documentos na Circunscrição Imobiliária competente, podem existir alguns transtornos.
    Por isso, separamos alguns detalhes importantes sobre o registro de uma escritura de compra e venda ou contrato de financiamento no Cartório de Registro de Imóveis.

    Uma vez que o processo de compra e venda foi iniciado, é necessário fazer a escrituração do imóvel, ato realizado no Tabelionato de Notas, onde é “lavrada” a escritura, que por si só não garante que o bem será transferido para o novo proprietário.

    Para que seja feito de forma correta, é necessário que o registro da escritura seja executado. Além disso, existem peculiaridades quanto ao levantamento de pendências fiscais que possam recair sobre o imóvel que está sendo negociado, ou condições particulares referentes aos vendedores que necessitam de regularização, tais como casos que envolvam divórcio ou partilha de bens, ou mesmo o valor do imóvel, que dependendo do caso, o Código Civil Brasileiro exige uma escritura pública.

    Há exceções quanto a exibilidade da escritura de compra e venda, como nos casos de compra e venda realizada com recursos de financiamento bancário, onde o contrato emitido pela instituição financeira substitui a escritura, ou em casos que envolvam negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis com valor abaixo de trinta salários mínimos, mas que também necessitam do registro para sua validade.

    Por se tratar de uma complexidade de documentação e dados, a intervenção de uma imobiliária se faz de suma importância, pois além de poupar tempo e dinheiro, com certeza evitará muita dor de cabeça. Isso porque os profissionais habilitados já sabem como executar todo o processo e prestam uma consultoria essencial na análise e levantamento destes documentos, evitando assim que você acabe perdendo tempo e dinheiro na venda de seu imóvel.

    Para que a transação ocorra de forma segura e ágil, conte sempre com quem entende do assunto!
    A Gonzaga Imóveis têm quase 70 anos de experiência no mercado imobiliária e possui equipe capacitada para executar todo esse processo garantindo a segurança da transação e comodidade para você.

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  • Saiba os custos que um imóvel parado pode gerar para você

    Saiba os custos que um imóvel parado pode gerar para você

    Ter um imóvel como parte do patrimônio é uma das mais diversas formas de rendimento que uma pessoa pode ter, mas deixá-lo parado é prejudicial para o bolso no final do mês. Se não for bem aproveitado para obtenção de rendimentos, o que era para gerar crescimento, pode fazer você andar para trás.

    São manutenções e por vezes até necessidades urgentes de reforma. É mato que cresce, pintura que desgasta, telhado que quebra e até vidros que necessitam ser trocados. Estes custos de reparo podem gerar uma conta alta no final de cada mês. Quanto mais tempo passar sem as devidas manutenções, mais caro essa conta se torna.

    Além desses pontos há também os tributos. Impostos como IPTU, Taxa de Coleta do Lixo entre outros, são obrigatórios. Contudo, quando um imóvel está parado, isso se torna um ponto de vazão do seu rendimento, visto que o pagamento dessas tributações é compulsório. E caso o imóvel seja um apartamento, ainda há o custo com taxas de condomínio.

    E há ainda os riscos de invasões e depredações, mesmo que ele fique fechado.

    Por outro lado, quando uma corretora de imóveis administra um imóvel, você conta com todo suporte e cuidado que seu imóvel precisa.

    A Gonzaga tem serviços exclusivos para a preservação do seu investimento, podendo sugerir opções de locações e transformar uma despesa mensal em uma fonte de renda segura.

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  • Vantagens de investir em imóveis em Curitiba com a Gonzaga

    Vantagens de investir em imóveis em Curitiba com a Gonzaga

    Investir em imóveis é uma das modalidades mais seguras do mercado. Com os juros em queda, a compra de imóvel se mostrou uma opção ainda mais viável e atrativa para investidores. Porém, depois da compra, é necessário contar com a ajuda de uma imobiliária de confiança para obter o melhor retorno do investimento. Por isso, preparamos este post sobre as vantagens de investir em imóveis, em Curitiba, com a Gonzaga.

    A Gonzaga é a maior imobiliária de Curitiba e possui milhares de imóveis disponíveis na capital, oferecendo diversas opções como casas, apartamentos e terrenos para locação e venda. Com mais de 300 funcionários e quatro sedes, administra mais de oito mil imóveis em Curitiba e garante um atendimento especializado para levar até compradores e investidores o imóvel que mais combina com o perfil de cada um.

    Além disso, oferece várias vantagens a proprietários de imóveis que desejam alugar. Conheça a seguir os diferenciais oferecidos pela Gonzaga para você, investidor.

    Aluguel Express

    O Aluguel Express é um diferencial lançado pela Gonzaga para facilitar e agilizar o processo de locação de imóveis em Curitiba. Com ele o interessado aprova o crédito antes de ir até a imobiliária, enquanto escolhe o imóvel de sua preferência. Esse serviço exclusivo da Gonzaga facilita e acelera o processo de locação, o que resulta em uma grande vantagem para o proprietário que pretende alugar o seu imóvel. 

    Seguro-fiança gratuito

    O seguro-fiança gratuito também é uma facilidade da Gonzaga para tornar menos burocrático o processo de locação. Por meio desse produto exclusivo, é possível garantir agilidade e segurança, dispensando o inquilino de apresentar fiadores e assegurando ao proprietário o recebimento do valor do aluguel mesmo em casos de inadimplência.

    Assim, ao deixar um imóvel para alugar na Gonzaga, o proprietário tem a certeza de que pode fechar um ótimo negócio, com segurança e rapidez.

    Imóveis e clientes com o perfil que você procura

    A Gonzaga tem ainda mais funcionalidades para oferecer ao investidor. Com uma equipe especializada no mercado imobiliário, garante assessoria completa a partir da busca dos imóveis mais indicados para o perfil de investimento que você procura.

    Os profissionais da Gonzaga conhecem com profundidade todas as regiões da cidade e podem indicar com precisão as melhores oportunidades de negócio para você, com avaliações no que diz respeito à melhor localização, infraestrutura do imóvel e preço de compra e venda. 

    Já o proprietário que deixa o seu imóvel para alugar com a Gonzaga conta com um gerente exclusivo de atendimento e relacionamento que estará sempre acompanhando os seus imóveis, para garantir segurança ao seu investimento.

    Além disso, por sermos a maior imobiliária de Curitiba, temos um amplo cadastro de interessados em locação – o que garante o aluguel de maneira rápida e fácil. Temos também uma excelente estratégia de divulgação do seu imóvel, com fotos profissionais e anúncios nas principais plataformas digitais.

    Motivos para investir em imóveis

    Agora que você conhece os diferenciais da Gonzaga e as garantias para o proprietário de imóvel, acompanhe as informações sobre as vantagens desse tipo de investimento. 

    Investir em imóveis para alugar é um bom negócio

    O investimento em imóveis oferece mais de uma possibilidade de retorno do investimento. A principal delas é por meio do aluguel, que proporciona uma renda mensal fixa ao investidor.

    O investimento em imóveis para aluguel também permite que o dinheiro recebido seja revertido para a conservação do imóvel – o que garante a valorização do bem.

    Com todas as facilidades e garantias da Gonzaga, fica ainda mais fácil obter a rentabilidade esperada. Além disso, caso seja necessário, o imóvel pode ser usado pelo próprio investidor em momentos de necessidade familiar, deixando-o livre de gastos com um aluguel.

    Outra possibilidade é a revenda do imóvel, em que o proprietário pode obter um lucro muito superior ao valor investido.

    Imóvel é mais rentável que outros investimentos

    Em comparação com outros investimentos, a aquisição de imóveis tem se destacado. Segundo dados da Abrainc, a valorização média dos imóveis nos últimos 10 anos foi de 9,4% ao ano – 44% acima dos rendimentos da poupança no mesmo período.

    E quem comprou um imóvel para investir, há 10 anos, ganhou até 15,3% ao ano, considerando a valorização e a renda do aluguel. Enquanto isso, outras aplicações financeiras tiveram rendimento de 9,8% ao ano no mesmo período.

    Sem falar que, com a menor taxa Selic da história – 2% ao ano -, os juros das linhas de crédito imobiliário foram reduzidos e o financiamento ficou até 30% mais barato. 

    Anuncie seu imóvel com a Gonzaga 

    Depois de saber que investir em imoveis para alugar vale a pena e de conhecer os diferenciais da Gonzaga, que tal trazer os seus imóveis para cá? Para anunciar com a gente, basta fazer o cadastro do seu imóvel em nosso site: clique aqui.

     

  • Riscos de alugar ou comprar imóveis direto com proprietário

    Riscos de alugar ou comprar imóveis direto com proprietário

    Você conhece os riscos de alugar ou comprar imóveis direto com proprietário? Fique atento!

    Muitas pessoas preferem realizar as negociações imobiliárias diretamente com o proprietário do imóvel. Porém, dispensar a assessoria imobiliária pode acarretar diversos riscos e problemas para todos os envolvidos na transação. Entre os problemas que podem surgir ao alugar ou comprar imóveis direto com proprietário, podemos citar como principais:

    Documentação

    Durante a venda ou locação de um imóvel é preciso analisar diversos documentos. Quem é leigo pode não saber avaliar e interpretar a autenticidade, podendo cair em golpes como falsificação. Outro risco é o desconhecimento dos procedimentos legais e quais documentos são necessários para efetivar a transação, já que erros burocráticos podem acabar anulando o contrato.

    Ao optar pelo auxílio de uma imobiliária, você garante total segurança e suporte em toda documentação necessária, com profissionais capacitados para orientar juridicamente os envolvidos, evitando preocupações.

    Pagar dívidas antigas

    Ao comprar um imóvel sem o auxílio de uma imobiliária, o interessado pode correr o risco de arcar com dívidas antigas, tais como, parcelas do IPTU ou do condomínio. Além disso, o imóvel pode não estar disponível para a venda, como nos casos em que ele é a garantia para o pagamento de alguma dívida. Nessas situações a venda pode ser anulada por um juiz e você terá prejuízos.

    Valor abusivo para compra ou locação do imóvel

    Ao alugar ou comprar imóveis diretamente com o proprietário, é possível que o interessado receba uma oferta de valor que não faz jus à realidade do mercado imobiliário, podendo ser muito mais alta do que realmente deveria.

    A imobiliária realiza a precificação do imóvel levando em consideração diversos fatores como infraestrutura, localização, idade do imóvel, a realidade do mercado imobiliário, entre outros. Sendo assim, optar por uma imobiliária é sempre mais vantajoso, já que todos os profissionais são capacitados e atualizados sobre tudo o que ocorre no mercado e possuem grande experiência para orientar e oferecer, para ambas as partes, um valor correto e ideal para a transação.

    Agora que você já sabe sobre os principais riscos de alugar ou comprar imóveis direto com o proprietário, recorra a uma imobiliária. A Gonzaga Imóveis atua em Curitiba desde 1954 e oferece muito mais segurança para você.

    Imobiliária em Curitiba

    A Gonzaga é a imobiliária em Curitiba que mais entende da capital paranaense. Além de um ótimo atendimento personalizado através do chat e do WhatsApp, ainda oferecemos inúmeras facilidades como a assinatura eletrônica de contratos. Confira!

    Leia também “Anunciar imóvel em Curitiba: conheça as vantagens para proprietários!”