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  • Documentos necessários para alugar um imóvel pela imobiliária

    Documentos necessários para alugar um imóvel pela imobiliária

    Você não precisa se preocupar com os documentos necessários para alugar um imóvel pela imobiliária! A burocracia para alugar um imóvel em Curitiba com a Gonzaga é simples e objetiva porque queremos agilizar o processo de locação.

    Como a documentação muda de acordo com a garantia locatícia escolhida, preparamos um checklist com toda papelada necessária para você assinar o contrato e começar a preparar a sua mudança. Confira!

    Documentos para locação de imóvel com fiador

    O fiador é a garantia locatícia mais conhecida de todas. Nesta modalidade, uma ou mais pessoas ficam responsáveis pelas obrigações do contrato de locação, caso o inquilino não as cumpra.

    Sendo assim, os documentos para locação de imóvel com fiador são muitos, mas são necessários para garantir a segurança do contrato para todas as partes.
    Confira os documentos para locação de imóvel com fiador:

    Documentos do inquilino:

    • Documento de identificação com foto
    • CPF
    • Certidão de casamento / separação / divórcio / óbito / averbação
    • Comprovante de renda de 3x o valor do aluguel
    • Imposto de renda com recibo de entrega
    • 3 últimos recebidos do pagamento de aluguel ou carta de pontualidade do atual locador ou imobiliária

    Documentos do fiador:

    • Documento de identificação com foto
    • CPF
    • Certidão de casamento / separação / divórcio / óbito / averbação
    • Comprovante de renda de 3x o valor do aluguel
    • Imposto de renda com recibo de entrega
    • Comprovante de residência (água, luz)
    • Registro de imóvel quitado em Curitiba, atualizado (no máximo trinta (30) dias) e original.

    Nos casos em que o fiador é casado, o cônjuge também deverá apresentar documentação e assinar o contrato. É importante ressaltar que a grande vantagem do contrato de aluguel com fiador é que não há custos para o inquilino.

    Documentos necessários para Seguro Fiança

    O Seguro Fiança tem sido muito procurado para a locação de imóveis residenciais, já que dispensa a burocracia do fiador, diminuindo a papelada e agilizando o processo de locação.

    Aqui na Gonzaga Imóveis, oferecemos dois tipos de Seguro Fiança, o gratuito e o com custo (taxa mensal a partir de 13%).

    Os documentos necessários para Seguro Fiança são:

    • Documento de identificação com foto
    • CPF
    • Comprovante de renda de 3x o valor do aluguel.

    O envio dos documentos pode ser realizado online, direto no site da Gonzaga através da página do Aluguel Express.

    Outra vantagem é que o Seguro Fiança é válido até o final do contrato de locação. Falando nisso, a assinatura do contrato para esta modalidade é digital e você ainda recebe as chaves do seu novo lar em até 24 horas. Tudo muito rápido e sem papelada.
    Para saber mais sobre o Aluguel Express, clique aqui.

    Documentos para alugar com título de capitalização

    O título de capitalização também é uma garantia locatícia que dispensa o fiador. O inquilino deve pagar um valor entre 15 a 20 meses de aluguel que será utilizado somente em caso de danos ao imóvel ou inadimplência. Após o final do contrato, o inquilino poderá resgatar o valor do título de capitalização corrigido pela taxa referencial.

    Os documentos para alugar com título de capitalização são:

    • Documento de identificação com foto
    • CPF
    • Comprovante de renda de 3x o valor do aluguel
    • Imposto de renda com recibo de entrega
    • 3 últimos recebidos do pagamento de aluguel ou carta de pontualidade do atual locador ou imobiliária.

    Alugar com título de capitalização também significa participar de sorteios mensais realizados pela Loteria Federal. O valor dos prêmio varia de acordo com o valor da capitalização, que é definido após a análise cadastral. A garantia locatícia perfeita para quem deseja poupar dinheiro e concorrer a prêmios.

    Quais são os documentos utilizados para comprovação de renda?

    Na hora de reunir os documentos necessários para alugar um imóvel pela imobiliária, sempre surge a dúvida sobre o que vale como comprovante de renda, principalmente nos casos de autônomos e trabalhadores na economia informal.

    Confira a nossa lista do que pode ser considerado como comprovante de renda para diferentes categorias:

    Comprovação de renda de assalariados

    • 3 últimos contra-cheques
    • Imposto de renda com recibo de entrega
    • Cópia da carteira de trabalho das páginas:
      1. Onde consta a foto
      2. Qualificação civil
      3. Contrato de trabalho

    Comprovação de renda de autônomos e profissionais liberais

    • Última declaração de imposto de renda com recibo de entrega
    • Declaração de rendimentos atuais (DECORE), assinada por contador com CRC e firma reconhecida

    Comprovação de renda de trabalhadores na economia informal

    • 3 últimos recibos de compra de mercadoria para revenda, ou matéria-prima
    • Cadastro da URBS
    • Declaração do sindicato da classe

    Comprovação de renda de comerciantes ou industriais

    • Contrato social e alterações, da empresa em que é sócio
    • Cartão de CNPJ da empresa
    • RG e CPF dos sócios
    • Declaração de imposto de renda com recibo de entrega
    • Declaração de rendimentos atuais (DECORE), assinada por contador com CRC e firma reconhecida
    • Balanço e balancete

    Comprovação de renda de agricultores ou Pecuaristas

    • Declaração de imposto de renda e DECORE

    Comprovação de renda de aposentados, pensionistas ou funcionários públicos

    • 3 últimos contra-cheques
    • Declaração de imposto de renda com recibo de entrega

    Comprovação de renda de Condutores autônomos de veículos rodoviários

    • Declaração do sindicato da classe
    • Certificado de registro do veículo
    • Imposto de renda e recibo da entrega

    Gonzaga Imóveis, a sua imobiliária em Curitiba e Região Metropolitana

    Agora que você já sabe quais são os documentos necessários para alugar um imóvel pela imobiliária, não precisa mais se assustar com a papelada. Além disso, os consultores da Gonzaga Imóveis estão preparados para tirar todas as suas dúvidas e agilizar o seu processo de locação.

    Escolha a sua garantia locatícia e acesse agora mesmo o nosso site para encontrar diversas opções de imóveis para alugar em Curitiba.

    Leia também: O que define o preço do aluguel de um imóvel?

  • Informações do contrato de aluguel de imóvel

    Informações do contrato de aluguel de imóvel

    Depois de encontrar o imóvel perfeito, é hora de assinar o contrato de aluguel. A assinatura indica que todas as partes envolvidas concordam e estão cientes das cláusulas e condições ali previstas. Por isso, é importante prestar atenção em todo o documento.

    Confira os pontos de atenção do contrato de locação de imóvel:

    Dados do contrato de aluguel de imóvel

    As primeiras informações que devem constar no contrato de aluguel de imóvel são os dados dos envolvidos: inquilino, proprietário e imobiliária – quando houver.

    Locador e locatário devem ser identificados com nome completo, número da identidade, CPF, estado civil e profissão. A imobiliária atua como “procuradora” e os dados para identificá-la são CNPJ e CRECI, além de apontar quem é a pessoa representante da imobiliária que está assinando o contrato.

    O contrato também deve apresentar o endereço completo do imóvel alugado: rua, número, cidade, estado e CEP.

    Destinação do imóvel

    O contrato de locação de imóvel deve indicar qual a destinação da locação: se é para fins residenciais ou comerciais. Desta forma, o inquilino tem o dever de utilizar o imóvel somente para o fim indicado no contrato.

    Isto quer dizer que não é possível residir em um imóvel comercial, já que a finalidade não é compatível com aquela estipulada no documento, resultando em rescisão contratual e estabelecimento de multa. O mesmo vale para o contrário, não se pode sediar estabelecimentos comerciais em imóveis designados como residenciais.

    Valores

    A Lei do Inquilinato nº 8245/91 veda a estipulação do aluguel em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou salário mínimo. Sendo assim, o valor do aluguel estabelecido deve estar indicado em moeda nacional.

    Com relação ao condomínio, a lei também indica que o pagamento do condomínio deve ser realizado pelo inquilino. As despesas extraordinárias, como: obras, decoração, paisagismo, instalação de equipamentos, entre outros gastos que não condizem aos gastos rotineiros de manutenção do edifício são de responsabilidade do proprietário.

    Portanto, a responsabilidade das despesas ordinárias do condomínio também devem constar no contrato de aluguel do imóvel. O documento ainda deve indicar quem é o responsável pelo pagamento do IPTU.

    Outra indicação importante é a forma de pagamento do aluguel. O contrato deve indicar se será via boleto ou débito em conta, por exemplo.

    Multa do contrato de aluguel

    Ainda sobre valores, é de extrema importância que o contrato de aluguel informe a data de pagamento do aluguel e demais despesas, assim como a multa em caso de atraso.
    O contrato também prevê os valores que deverão ser pagos no caso de infração a qualquer cláusula do contrato, como utilizar o imóvel para outra finalidade ou rescindir o contrato antecipadamente.

    Período de vigência do contrato de locação de imóvel

    Falando nisso, a data de início do contrato de locação de imóvel e o seu período de vigência não pode ser inferior a 30 meses. No entanto, para diminuir esse período é possível encontrar uma cláusula sobre a devolução antecipada do imóvel sem multa rescisória.

    É importante que o inquilino esteja atento a essa cláusula para evitar dores de cabeça na hora de entregar o imóvel. O contrato deve indicar qual é o período indicado para rescisão sem o pagamento de multa.

    Garantia locatícia

    Por último, mas não menos importante, a garantia locatícia utilizada deve constar no contrato de aluguel de imóvel. A lei do Inquilinato prevê diversas modalidades de garantia, entre elas caução, fiança e seguro fiança locatícia e cada garantia exige uma documentação específica. Por exemplo, no caso de fiador, exige-se cópia da matrícula atualizada do imóvel quitado.

    Contrato de aluguel de imóvel

    Parece complicado, mas na realidade só é preciso tomar alguns cuidados com o contrato de aluguel de imóvel. O documento é importante para proteger todas as partes envolvidas na negociação e garantir que todas as responsabilidades sejam cumpridas devidamente.

    Tem alguma dúvida? Entre em contato com a gente! A Gonzaga atua no mercado imobiliário curitibano desde 1954 e pode te ajudar a encontrar o seu imóvel sem complicação. Acesse agora mesmo o nosso site e confira as opções, clique aqui.

    Leia também “Mudança: cuidados com a vistoria do novo imóvel”.