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  • Documentos para alugar imóvel: tudo o que você precisa saber

    Documentos para alugar imóvel: tudo o que você precisa saber

    Está pensando em alugar um imóvel, mas não sabe por onde começar? O primeiro passo para uma locação tranquila é entender quais são os documentos para alugar imóvel.

    Ter essa documentação organizada pode evitar atrasos, facilitar o processo e garantir que você consiga a aprovação rapidamente.

    Neste artigo, você vai descobrir quais são os documentos necessários para alugar imóvel, entender a importância de cada um no processo e aprender dicas valiosas para acelerar sua aprovação.

    Seja você um locatário ou alguém que atua como fiador, aqui estão todas as informações essenciais para que sua experiência seja simples e descomplicada. Boa leitura!

    Por que os documentos para alugar imóvel são tão importantes?

    Os documentos são exigidos no processo de locação para garantir segurança, tanto para quem aluga quanto para o proprietário.

    Eles servem para comprovar sua identidade, capacidade de pagamento e, em alguns casos, a idoneidade financeira. 

    Além disso, os documentos para alugar o imóvel asseguram que ambas as partes cumpram o contrato de forma justa.

    Quais são os documentos necessários para alugar imóvel?

    A lista de documentos pode variar entre imobiliárias, mas alguns itens são indispensáveis. Confira os mais comuns:

    1. Documentos pessoais do locatário

    • RG e CPF: para comprovação de identidade.
    • Comprovante de estado civil: necessário para contratos em nome de casais ou em casos de união estável.
    • Comprovante de residência atual: ajuda a confirmar seu endereço atual e contato.

    2. Comprovante de renda

    Este é um dos itens mais importantes, pois demonstra que o locatário tem capacidade financeira para honrar o aluguel. Os tipos aceitos incluem:

    • Holerites ou contracheques dos últimos três meses.
    • Declaração do imposto de renda.
    • Comprovantes de pro-labore (para autônomos).

    3. Documentos do fiador ou caução

    Se o contrato exigir um fiador, os seguintes documentos geralmente são necessários:

    • RG, CPF e comprovante de residência do fiador.
    • Comprovante de renda (geralmente três vezes o valor do aluguel).
    • Escritura de um imóvel em nome do fiador (em algumas situações).

    Já no caso de caução, é preciso fornecer o valor combinado como garantia (geralmente equivalente a três aluguéis).

    4. Cadastro em sistemas de análise de crédito

    Algumas imobiliárias utilizam sistemas como o Serasa ou SPC para verificar o histórico financeiro do locatário. Nesse caso, é importante estar com o CPF regularizado e sem restrições.

    Como agilizar o processo de aprovação?

    Agora que você conhece os documentos necessários, veja algumas dicas práticas para agilizar a locação:

    • Organize todos os documentos com antecedência: certifique-se de que estão atualizados e disponíveis em formato digital e físico.
    • Verifique sua situação financeira: certifique-se de não ter pendências que possam atrapalhar a análise de crédito.
    • Seja transparente: caso tenha alguma dificuldade em apresentar documentos, informe à imobiliária e veja alternativas viáveis.
    • Opte por um fiador confiável: caso necessário, escolha alguém com boa saúde financeira e disponibilidade para apresentar os documentos.

    Dúvidas frequentes sobre os documentos para alugar imóvel

    No processo de procurar imóveis para alugar, algumas dúvidas podem surgir, respondemos algumas das principais abaixo.

    É possível alugar sem fiador?

    Sim! Muitas imobiliárias oferecem opções como seguro-fiança ou caução, eliminando a necessidade de um fiador.

    Documentos de renda são obrigatórios?

    Sim, comprovantes de renda são essenciais para garantir que o locatário tem condições financeiras de arcar com o aluguel.

    Quanto tempo leva para a aprovação?

    Com os documentos organizados, o processo pode levar apenas alguns dias. Por isso, a preparação é fundamental para evitar atrasos.

    Conclusão

    Agora que você sabe quais são os documentos para alugar imóvel, está mais que preparado para iniciar esse processo de forma tranquila e eficiente.

    Uma locação bem-sucedida começa com a organização e a escolha de uma imobiliária que ofereça suporte em todas as etapas.

    Se você busca agilidade e confiança, confira as opções disponíveis para alugar imóvel em Curitiba com a imobiliária que entende as suas necessidades. 

  • Qual a diferença entre Averbação, Matrícula e Registro de Imóveis?

    Qual a diferença entre Averbação, Matrícula e Registro de Imóveis?

    Post atualizado em 27/01/2021

    Entenda a diferença entre Averbação, Matrícula e Registro de Imóveis e quais os impactos de não ter esses documentos em dia no momento de negociação do seu imóvel.

    Seja no processo de compra, seja no processo de venda de um imóvel, é muito comum surgirem dúvidas sobre a documentação necessária para fechamento de negócio.

    Para te ajudar, a Gonzaga Imóveis esclarece neste post esses três termos muito utilizados no mercado imobiliário durante a negociação. Siga com a leitura para saber mais!

    Matrícula do Imóvel

    A Matrícula é como uma certidão de nascimento que reúne todas as informações jurídicas sobre o imóvel, como sua localização exata, descrição e nome do proprietário. Nela, há todo o registro do histórico do imóvel e informações como antigos proprietários, data em que foi realizada a primeira matrícula, entre outras.

    Registro de Imóvel

    O registro é o documento que declara quem é o verdadeiro proprietário do imóvel, ou se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra, ou seja, atos que resultarão na mudança do proprietário (Ex.: Escritura Pública de Compra e Venda, Formal de Partilha, Doação, etc.) ou vão constituir ônus para o imóvel (Ex.: Hipoteca, Penhora, Alienação Fiduciária).

    Averbação de Imóvel

    E o que é averbação de um imóvel? Averbar nada mais é que anotar no Registro do Imóvel todas as alterações que ocorrerem no imóvel, como construção ou demolição de cômodos; e alterações de estado civil das pessoas que constam na Matrícula do Imóvel, como em casos de óbito, casamento ou divórcio. Ainda, averbação de compra e venda. Todo o processo deve ser feito no cartório de Registro de Imóveis onde esse foi emitido.

    Esses documentos são importantes para certificar as condições passadas e atuais do imóvel. Por exemplo: se o imóvel possui algum ônus, se é garantia de alguma dívida, possíveis dívidas de condomínio ou IPTU, se a construção já está averbada, se o imóvel foi financiado e já está quitado, as medidas do imóvel, metragem do terreno, divisas, etc.

    Se houver qualquer um desses problemas em relação à documentação, não é possível realizar a compra e venda de um imóvel. Por isso, é tão importante manter a documentação do seu imóvel em dia. Assim, você garante a segurança e a valorização não só do seu bem, como também do que está pensando em adquirir.

    Compra e venda de imóvel: documentos necessários

    Além dos documentos acima, uma série de outros são exigidos de comprador e vendedor de um imóvel. Por isso, na hora de fechar negócio, prepare-se para apresentar essa documentação. 

    Documentos do comprador

    Na lista de documentos exigidos no comprador do imóvel estão:

    • Cópias do RG e CPF;
    • Cópia da certidão de estado civil;
    • Contrato do regime de bens (para casados após 1977);
    • Cópia dos comprovantes de renda atualizados;
    • Declaração do Imposto de Renda;
    • Caso use o FGTS, Carteira de Trabalho e Extrato do FGTS, entre outros documentos.

    Documentos do vendedor – Pessoa Física

    Na lista de documentos exigidos do vendedor do imóvel estão:

    • Cópias do RG e CPF;
    • Cópia da certidão de estado civil;
    • Certidões negativas de ações na Justiça: distribuidor civil, Federal e do Trabalho, entre outras.

    Documentos do imóvel

    Na lista de documentos exigidos do imóvel estão:

    • Matrícula do imóvel atualizada;
    • Escritura do imóvel atualizada;
    • Certidão de Habite-se;
    • Certidão Negativa de Ônus Reais;
    • Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos;
    • Certidão Negativa de Débitos Condominiais;
    • Certidão Negativa dos Distribuidores Executivos Fiscais do Estado e Município;
    • Certidão Negativa de débitos de IPTU;
    • Planta do imóvel aprovada pela prefeitura.

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