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  • Entenda como viver de aluguel é algo rentável

    Entenda como viver de aluguel é algo rentável

    Entenda como viver de aluguel é algo rentável

    É possível viver bem da renda de aluguéis?

    A taxa Selic e as novas medidas de redução da taxa de juros dos financiamentos anunciados pela Caixa Econômica, resultaram em um crescimento de 31,3% na vendas de imóveis em relação ao ano passado, que já estava em alta, como apontado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

    Segundo dados do Secovi, essa alta é vista como oportunidade para pessoas que buscam diversificar seu patrimônio e seus ganhos com bens duráveis, já que a baixa de juros afeta a rentabilidade dos investimentos financeiros.

    Um outro cenário se tornou atrativo para os proprietários de imóveis: a formação de renda através dos aluguéis, fazendo com que muitas pessoas optem pela gestão imobiliária à trabalhos fixos.

    Por que investir em imóveis para aluguel é uma estratégia financeira vantajosa?

    Viver de aluguel vai muito além de simplesmente receber um pagamento mensal: é uma estratégia financeira sólida e eficiente para quem deseja construir patrimônio e garantir uma fonte de renda estável ao longo do tempo. Investir em imóveis para aluguel tem se mostrado uma das formas mais seguras de diversificar os investimentos, principalmente em períodos de instabilidade econômica e de juros baixos, como o cenário atual.

    Uma das principais vantagens de viver de aluguel é a previsibilidade dos ganhos. Diferente de investimentos em renda variável, como ações, o aluguel oferece uma receita recorrente, que pode ajudar a equilibrar o orçamento pessoal ou familiar. Além disso, a valorização dos imóveis ao longo dos anos potencializa o retorno total do investimento, pois o valor do aluguel geralmente acompanha a inflação e índices de reajuste, garantindo que a renda não perca seu poder de compra.

    Outro ponto importante é a proteção contra a desvalorização do dinheiro causada pela inflação. Ao investir em imóveis para aluguel, você adquire um bem físico, que tende a valorizar com o tempo, e recebe pagamentos que acompanham os reajustes econômicos. Isso cria uma espécie de barreira natural contra a perda de valor do dinheiro, o que não acontece com investimentos puramente financeiros que podem ser impactados por variações de mercado.

    Além disso, viver de aluguel permite que você aproveite benefícios fiscais, como a possibilidade de utilizar o FGTS para dar entrada na compra do imóvel ou abater parte do imposto de renda dependendo da modalidade de locação. Sem contar que, conforme o financiamento imobiliário vai sendo pago, o imóvel se torna um ativo cada vez mais valioso e livre de dívidas, o que é um grande diferencial para a segurança financeira.

    Por fim, investir em imóveis para aluguel é uma excelente maneira de diversificar sua carteira de investimentos, reduzindo riscos e aumentando as chances de estabilidade financeira a longo prazo. Se o seu objetivo é viver de aluguel, construir um fluxo de renda passiva e garantir tranquilidade financeira, essa é uma estratégia que merece atenção.

    👉🏼 Lucrando com aluguéis

    Carlos Slim Helú, bilionário dono da Telmex, da Claro e outras companhias mexicanas, fez fortunas utilizando a seguinte estratégia: de origem pobre, ele herdou um terreno, fez empréstimos e decidiu construir duas casas. Uma delas ele vendeu e a segunda optou por alugar.
    Com o valor que recebeu da casa vendida, investiu em novos terrenos e manteve a proporção de 50% de alugar e 50% vender.
    Em menos de 5 anos, Carlos já tinha um patrimônio notável em um país como o México.

    Muitos brasileiros optam pela mesma estratégia, de forma sutil, mas acabam vendo vantagens em se tornar donos de um negócio lucrativo.
    A matemática é simples. O valor do aluguel subiu cerca de 30%, dependendo do índice indexador. De outro lado, os juros de financiamentos continuam baixos.

    Assim sendo, o valor de uma parcela de um imóvel no valor de R$180 mil, já com as devidas taxas, gira em torno de R$ 1.190.
    Lembrando que aqui é um cálculo projetado, usando parte do FGTS como entrada.

    Se analisarmos o aluguel de um imóvel de mesmo valor e em uma região equivalente, gira em torno de R$ 1.350,00/mês. Então, apenas com o valor do aluguel do imóvel é possível pagar o financiamento e ter um percentual de lucro. A grosso modo, você conquista um bem durável que se “paga”, levando em conta que as parcelas reduzem com o passar do tempo.

    Além disso, como mencionamos acima, os juros de financiamento imobiliário e a alta inflacionária depreciam o valor do dinheiro que não acompanha as ondas crescentes de tributos, gerando um efeito “rebote” no mercado imobiliário, que só tem a ganhar.

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  • Você não precisa ter um imóvel para ganhar dinheiro com o mercado imobiliário

    Você não precisa ter um imóvel para ganhar dinheiro com o mercado imobiliário

    Você não precisa ter um imóvel para ganhar dinheiro com o mercado imobiliário

    Milhões de brasileiros têm buscado uma fonte de renda extra para complementar seus ganhos ou como alternativa para superar a crise econômica e a inflação.
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  • Usufruto: O que é e como funciona?

    Usufruto: O que é e como funciona?

    Usufruto: O que é e como funciona?

    O usufruto de imóveis é quando alguém exerce o direito de utilizar o bem, mediante uma doação, que pode ser feita de várias formas, condicionadas ou não.
    É o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutuário (pessoa para quem foi constituído o usufruto) a capacidade de usar as utilidades e os frutos (rendas) do bem, ainda que não seja o proprietário.

    O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.
    O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.
    O usufrutuário (aquele que recebe o usufruto) tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (rendas).

    É preciso muito cuidado com esse tipo de registro para garantir que ambas as partes estejam salvaguardadas de seus direitos e cientes dos seus deveres.
    Formas de usufruto existentes para imóveis:

    Doação pura e incondicional

    Quando o proprietário do bem decide doar para alguém uma propriedade sem designar alguma condição atrelada.
    Nesse caso o procedimento deve ser registrado em cartório, comprovando lucidez da parte doadora e aceitação da parte recebedora.

    Doação condicionada

    A parte doadora exige que, para o usufruto, esse imóvel seja transformado em algum comércio por exemplo, criando assim uma condição para que a parte recebedora possa usufruir do bem.
    O mesmo processo de registro deve ser feito, garantindo os direitos e deveres de ambas as partes.

    Doação onerosa

    Semelhante a doação condicionada, mas nesse caso a parte doadora exige o cumprimento de alguns requerimentos que devem estar no contrato, inclusive deixando claro que o não cumprimento acarreta na suspensão imediata do usufruto.

    Doação por remuneração (premiação)

    Utilizada como forma de pagamento ou premiação, esse tipo de doação é bastante comum e o registro pode ser feito em qualquer cartório.

    Venda de Imóvel com Usufruto

    É comum a doação de imóveis com a reserva de usufruto ao doador, principalmente entre pais e filhos. Isto, pois o usufruto do imóvel garante ao doador os direitos de usar e fruir do bem e de todos os rendimentos que dele decorrerem, enquanto a nua-propriedade pertence ao donatário.

    Dentre as vantagens do usufruto, está a facilitação da transmissão dos bens após a morte do doador. Por exemplo, se um pai doa ao filho um imóvel com reserva de usufruto, a nua-propriedade do imóvel é transferida, mas quem continua usufruindo do bem é o pai. Quando o pai falecer, o bem já estará em nome do filho, que passará a poder exercer todos os poderes inerentes à propriedade, ilimitadamente.

    Podem existir um ou mais usufrutuários ou nus-proprietários, e o usufruto pode ou não ter um tempo delimitado, sendo mais comum o vitalício.
    A dúvida que muitos usufrutuários e nus-proprietários possuem é: Posso vender um imóvel gravado de usufruto? Sim, é plenamente possível vender um imóvel objeto de usufruto.

    Existem algumas possibilidades de como vender um imóvel gravado de usufruto, e vamos elencar as mais comuns.
    A primeira possibilidade é quando tanto os usufrutuários quanto os nus-proprietários concordam com a venda do imóvel. Se for da vontade de todos, juntos deverão figurar no contrato de compra e venda e na escritura pública, como vendedores do usufruto e da nua-propriedade.

    Neste caso, a venda do bem é viabilizada pela extinção do usufruto, que ocorrerá com sua cessão a título oneroso, e o usufrutuário poderá estabelecer, em conjunto com o nu-proprietário, sua parte no valor da venda do bem, sendo que, em geral, divide-se em partes iguais. Também há possibilidade de cessão gratuita.

    Outra forma de vender um imóvel gravado de usufruto, caso o usufrutuário não deseje receber nenhum valor por isso, é se este renunciar ao usufruto do bem, cancelando-o no Cartório de Registro de Imóveis. Neste caso não precisará figurar no contrato de compra e venda, pois o nu-proprietário terá poderes ilimitados para dispor do imóvel.

    E, por fim, a forma mais difícil e demorada de se vender um imóvel com usufruto é judicialmente.
    Caso o usufrutuário não concorde ou não possa expressar sua vontade (pessoas interditadas, por exemplo), o deferimento da venda dependerá da comprovação de justo motivo ou de que o usufrutuário não cumpriu com suas obrigações, estipuladas no Código Civil.

    É necessário analisar e estar no contrato de venda o comprovante de usufruto, lembrando que o novo comprador só exercerá plenos direitos quando vencer o usufruto, que em alguns casos é vitalício (enquanto a pessoa que recebeu estiver com vida), sendo necessário a finalização do mesmo.

    Um ponto importante é evitar negociações diretas com proprietários, a fim de se proteger de possíveis situações de usufrutos que podem impactar a parte compradora por falta de instrução sobre o procedimento.

    Ao comprar um imóvel, conte com a assessoria de um corretor, que deverá levantar todas as documentações a fim de garantir uma transição tranquila e satisfatória para ambas as partes.

  • Anunciar Imóvel em Curitiba, é anunciar com a Gonzaga, a maior do Paraná!

    Anunciar Imóvel em Curitiba, é anunciar com a Gonzaga, a maior do Paraná!

    Anunciar Imóvel em Curitiba, é anunciar com a Gonzaga, a maior do Paraná!

    A Gonzaga imóveis, ao longo dos seus quase 70 anos, conta com a maior base de clientes do Paraná.

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    Nossos consultores em locação e vendas atuam diretamente na busca de soluções que satisfaçam todas as necessidades da sua família e apresentem soluções rápidas e objetivas.

    Com olhar analítico e amplo conhecimento do mercado, sabemos quais as melhores formas de promover um imóvel, além de consolidadas parcerias que agilizam o processo de anúncio e conexão com clientes qualificados.

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  • Você sabe quanto cobrar de aluguel do seu imóvel?

    Você sabe quanto cobrar de aluguel do seu imóvel?

    Você sabe quanto cobrar de aluguel do seu imóvel?

    Quanto cobrar de aluguel?
    Fazer um imóvel gerar uma renda extra pode ser um desafio, principalmente na hora de decidir quanto cobrar de aluguel.

    Fatores que agregam valor:
    Seja a localização privilegiada em uma determinada região, ou a quantidade de serviços de conveniência e até a proximidade a pontos de ônibus, todos esse fatores podem contribuir na valorização.

    Outros fatores que são considerados em uma avaliação são: estado de conservação do imóvel, o andar em caso de apartamentos, posição solar e tipo do piso.

    Fatores que afetam o preço negativamente:
    Da mesma forma que a localização é um fator que pode agregar, ela também pode influenciar na baixa do valor, caso o imóvel fique distante de grandes centros ou próximo de indústrias ou casas noturnas.
    Outra questão é a segurança da região: quanto mais segura, mais alto é o valor que pode ser cobrado.

    Na dúvida?
    Na Gonzaga você conta com especialistas no assunto e pode solicitar uma consultoria gratuita.
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  • O que é inventário e como funciona

    O que é inventário e como funciona

    O que é inventário e como funciona

    Inventário:
    Uma forma legal de partilhar bens.

    O inventário, em termos jurídicos, nada mais é do que um ‘processo’ no qual são levantados todos os bens que pertenciam a alguém que faleceu, para serem partilhados na forma da Lei entre seus herdeiros legais.

    Como começar?

    O processo de inventário não precisa ser ‘doloroso’ para os envolvidos. Como se já não bastasse a ausência de alguém que amamos, e ainda ter que passar por processos chatos e longos pode tornar tudo ainda pior. Por isso, o ideal é saber como e por onde começar.

    O primeiro passo é juntar todos os documentos necessários, a saber:
    01) atestado de óbito;
    02) se o falecido era casado, a certidão de casamento ou se era viúvo, a certidão de casamento e mais a certidão de óbito do cônjuge ou se vivia em união estável o contrato correspondente;
    03) tendo filhos, as certidões de nascimento dos filhos solteiros ou a certidão de casamento;
    04) carteira de identidade e CPF de todos os envolvidos;
    05) documentos comprobatórios dos bens a serem inventariados (certificado de veículo, matrícula de imóvel, dados bancários, se existir dinheiro, etc.)

    O segundo passo seria os ‘herdeiros’ conversarem entre si para tentar uma composição e, sendo ou não possível isso, na sequência, procurarem um advogado de sua confiança, pois em qualquer dos ‘tipos’ de inventário se faz necessário à sua atuação.
    De posse da documentação, o Advogado escolhido definirá o tipo de inventário cabível ao caso.

    Tipos de Inventário:

    Inventário Judicial: feito através de um processo judicial, quer seja nas Varas Cíveis ou Varas Especializadas, dependendo da Comarca no Estado do Paraná.
    Sendo a modalidade obrigatória se houver menores ou incapazes ou quando o falecido deixar um testamento ou quando não existir acordo entre os herdeiros.
    Havendo testamento, haverão duas ações judiciais: uma para validar o testamento e outra para realizar o processo de partilha em si.

    Inventário Extrajudicial: quando todos os envolvidos são maiores, capazes e ainda estão em acordo quanto a partilha dos bens.
    Outras considerações:

    Mesmo antes de iniciado o inventário, nada impede que seja efetuada a venda de um ou de todos os bens que compõe o espólio. Isso se faz por meio de uma escritura pública de cessão de direitos hereditários.

    Para tanto, todos os herdeiros deverão concordar com a venda e caberá ao comprador, posteriormente realizar o inventário, de forma a transferir o bem para o seu nome.

    Ainda, há casos em que um ou mais dos herdeiros não são encontrados ou não tem recursos necessários para custear o inventário. Nesses casos, é necessário o ingresso do processo de inventário e, na sequência, um pedido de alvará judicial para a venda de um ou todos os bens e o valor obtido ser depositado no processo judicial para pagamento das despesas, impostos e o saldo ser partilhado entre os herdeiros. Aqueles que não forem encontrados, o valor ficará retido no processo.

    Conclusão: alguns não sabem, portanto vale lembrar que o inventário é a única forma de partilha e transferência dos bens do falecido para o nome dos seus sucessores e, quanto antes se faz isso, mais tranquilidade gera para todos.

  • Uma formalidade obrigatória

    Uma formalidade obrigatória

    Diferente da escritura de um imóvel, o registro é a única forma de dar segurança ao comprador, garantindo às partes envolvidas segurança jurídica e tranquilidade na negociação.

    Muitas pessoas acreditam que apenas o contrato assinado de compra e venda ou a escritura pública são instrumentos suficientes para garantir que a transação comercial seja efetuada de forma segura. A verdade é que sem o registro destes documentos na Circunscrição Imobiliária competente, podem existir alguns transtornos.
    Por isso, separamos alguns detalhes importantes sobre o registro de uma escritura de compra e venda ou contrato de financiamento no Cartório de Registro de Imóveis.

    Uma vez que o processo de compra e venda foi iniciado, é necessário fazer a escrituração do imóvel, ato realizado no Tabelionato de Notas, onde é “lavrada” a escritura, que por si só não garante que o bem será transferido para o novo proprietário.

    Para que seja feito de forma correta, é necessário que o registro da escritura seja executado. Além disso, existem peculiaridades quanto ao levantamento de pendências fiscais que possam recair sobre o imóvel que está sendo negociado, ou condições particulares referentes aos vendedores que necessitam de regularização, tais como casos que envolvam divórcio ou partilha de bens, ou mesmo o valor do imóvel, que dependendo do caso, o Código Civil Brasileiro exige uma escritura pública.

    Há exceções quanto a exibilidade da escritura de compra e venda, como nos casos de compra e venda realizada com recursos de financiamento bancário, onde o contrato emitido pela instituição financeira substitui a escritura, ou em casos que envolvam negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis com valor abaixo de trinta salários mínimos, mas que também necessitam do registro para sua validade.

    Por se tratar de uma complexidade de documentação e dados, a intervenção de uma imobiliária se faz de suma importância, pois além de poupar tempo e dinheiro, com certeza evitará muita dor de cabeça. Isso porque os profissionais habilitados já sabem como executar todo o processo e prestam uma consultoria essencial na análise e levantamento destes documentos, evitando assim que você acabe perdendo tempo e dinheiro na venda de seu imóvel.

    Para que a transação ocorra de forma segura e ágil, conte sempre com quem entende do assunto!
    A Gonzaga Imóveis têm quase 70 anos de experiência no mercado imobiliária e possui equipe capacitada para executar todo esse processo garantindo a segurança da transação e comodidade para você.

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  • A beleza do Paraná (pontos turísticos/históricos)

    A beleza do Paraná (pontos turísticos/históricos)

    Com a proximidade das férias escolares, muitas famílias utilizam esse período para viajar e conhecer os lugares incríveis aqui no Paraná.

    Repleto de opções históricas e naturais, o Paraná tem opções que vão agradar toda a família.

    Desde o litoral até o oeste, separamos os principais pontos turísticos pra encantar sua família. Anote aí:

    Ilha do Mel
    Localizada a poucos minutos de barco do porto de Paranaguá, a Ilha do Mel é um dos pontos preferidos para visitação no litoral. Com praias lindas e forte incentivo para preservação natural, a ilha conta com diversas praias, além de opções de hospedagens e alimentação caiçara, repleto de frutos do mar e sabores surpreendentes.

    Morretes e Antonina
    Com uma arquitetura barroca, Morretes e Antonina encantam pela sua paisagem, contato com a natureza e principalmente suas construções históricas. Atrações ricas, como museus, monumentos e praças contam boa parte da história da região.

    Além das opções de ecoturismo, como trilhas, montanhas e descidas de boia pelas correntezas do rio Nhundiaquara, a região conta com diversos restaurantes típicos que incluem frutos do mar e o tradicional Barreado, um prato de origem portuguesa que chegaram ao Estado por volta do século 17.

    Ainda é possível chegar até Morretes através de um incrível passeio de trem passando pelo véu-da-noiva, uma cachoeira de mais de 150 metros em meio a floresta densa, que cria um contraste de tirar o fôlego.

    No caminho é possível fazer uma parada na estação Nossa Senhora do Cadeado, ponto de encontro de mochileiros que fazem as trilhas dos Jesuítas que inicia-se em Quatro Barras e termina no caminho do Pico Marumbi, uma opção para quem curte trekking e o contato direto com a natureza.

    Meio Oeste
    Saindo de Curitiba, cerca de 96km ou pouco mais de 1h de carro, encontra-se o Parque Nacional Vilha Velha, uma região de formações rochosas natural, com verdadeiras obras de arte esculpidas pelo tempo. O parque ainda conta com a lagoa dourada, um feito natural de magia e encanto, além das profundas e misteriosas furnas.

    Ainda na região dos Campos Gerais, é possível conhecer o 6º maior Canyon do Mundo, conhecido como Canyon do Rio Iapó no Parque Estadual Guartelá, em Tibagi.

    Oeste
    Um dos pontos turísticos mais visitados do mundo são as Catataras do Iguaçu, um complexo de cachoeiras enormes que criam uma das maiores formações geológicas do planeta. Além das Cataratas é possível passeios pela usina de Itaipu e no Parque Nacional das Aves, uma das maiores áreas de preservação ambiental natural que conta com a biodiversidade de flora e fauna, criando uma ambiente mágico de contato direto com a natureza, além de um circuito de arvorismo incrível e emocionante para a garotada!

    Curitiba – a Capital Ecológica
    A capital paranaense é uma das cidades mais belas do Brasil, sendo referência em diversos fóruns de urbanismo pelo mundo. Isso se dá pelo fato de ter mais de 30 parques e praças. Na região central, existem diversas construções centenárias pela cidade, como as ruínas São Francisco, o Largo da Ordem, a Catedral e a praça Tiradentes, que tem registros históricos das primeiras calçadas da região.

    Os parques
    Curitiba tem dezenas de parques que podem ser visitados através de uma linha exclusiva de ônibus de Turismo, dentre eles estão: Zoológico, Jardim Botânico, Parque Tingui, Parque Tanguá, Parque Barigui, Parque São Lourenço, além de vários bosques.

    Museus
    Do museu de história natural, localizado na região do Capão da Imbuia, até o museu da Guerra, na praça dos Expedicionários e à extravagância do contemporâneo com o Museu do Olho (Museu Oscar Niemeyer), é possível ter um contato entre o passado e o futuro, de forma surpreendente.

    E aí, pensando na próxima viagem? Visite o Paraná e prepare-se para se surpreender.

  • Saiba os custos que um imóvel parado pode gerar para você

    Saiba os custos que um imóvel parado pode gerar para você

    Ter um imóvel como parte do patrimônio é uma das mais diversas formas de rendimento que uma pessoa pode ter, mas deixá-lo parado é prejudicial para o bolso no final do mês. Se não for bem aproveitado para obtenção de rendimentos, o que era para gerar crescimento, pode fazer você andar para trás.

    São manutenções e por vezes até necessidades urgentes de reforma. É mato que cresce, pintura que desgasta, telhado que quebra e até vidros que necessitam ser trocados. Estes custos de reparo podem gerar uma conta alta no final de cada mês. Quanto mais tempo passar sem as devidas manutenções, mais caro essa conta se torna.

    Além desses pontos há também os tributos. Impostos como IPTU, Taxa de Coleta do Lixo entre outros, são obrigatórios. Contudo, quando um imóvel está parado, isso se torna um ponto de vazão do seu rendimento, visto que o pagamento dessas tributações é compulsório. E caso o imóvel seja um apartamento, ainda há o custo com taxas de condomínio.

    E há ainda os riscos de invasões e depredações, mesmo que ele fique fechado.

    Por outro lado, quando uma corretora de imóveis administra um imóvel, você conta com todo suporte e cuidado que seu imóvel precisa.

    A Gonzaga tem serviços exclusivos para a preservação do seu investimento, podendo sugerir opções de locações e transformar uma despesa mensal em uma fonte de renda segura.

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  • Conheça as desvantagens de alugar por conta própria

    Conheça as desvantagens de alugar por conta própria

    Assim como toda transação comercial, a locação de um imóvel requer alguns cuidados. Muitas pessoas preferem não ter um intermediador para gerenciar seus imóveis, porém, há uma série de riscos em se fazer isso por conta própria. Lembrando que a presença de uma imobiliária fornece maior segurança e pode te livrar de golpes e muita dor de cabeça. A seguir, enumeramos algumas das desvantagens em alugar uma casa ou apartamento de forma direta.

    – Problemas contratuais: Um contrato mal escrito pode causar muitos problemas, por isso é recomendado a escolha de um modelo de contrato de locação que atenda as expectativas e exigências, tanto do locador como do locatário.

    – Conflitos entre locador e locatário: Qualquer relação comercial pode ter atritos, e na locação não é diferente. Ao longo do contrato é comum surgirem problemas no imóvel que podem causar discussões, desgastes e em alguns até processos.

    – Inadimplências: A falta do pagamento do aluguel, pode acarretar numa ação de despejo, por isso a importância de uma imobiliária, pois ela também tem papel jurídico especializado nesta transação.

    – Dificuldade de anunciar: Outra grande desvantagem de alugar direto é a falta de experiência na divulgação, que necessita dos canais corretos, o público certo e tudo feito de forma profissional.